Qual o Papel de Cada Um?


Confira aqui qual a função e responsabilidade de cada um dos órgãos envolvidos no processo de fiscalização da elaboração e/ou adequação das calçadas, visando a assegurar a acessibilidade universal:

Ministério Público (Promotorias de Justiça):

É o Ministério Público órgão incumbido, por força de dispositivo constitucional, de zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos da sociedade, dentre eles os direitos humanos e a ordem urbanística.

CREA-RS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS):

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS, através do Acordo de Cooperação Técnica entre Ministério Público Estadual e Conselho Estadual dos Direitos das pessoas com Deficiências tem por incumbência fiscalizar a existência de ART de projetos e execução em obras de acessibilidade em calçadas públicas, bem como a efetiva participação de profissionais e empresas legalmente habilitados.

CAU-RS (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS):

É papel do Conselho de Arquitetura e Urbanismo fiscalizar a existência de profissional habilitado nos projetos, obras e serviços da área, de maneira a garantir o atendimento das normas legais e técnicas pertinentes.
O atendimento das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, fica declarado no próprio Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, como instrumento que atesta o conhecimento dos profissionais, e de informação à sociedade e aos órgãos competentes pela análise e aprovação dos projetos.
Através do código de ética e disciplina, os arquitetos e urbanistas têm o dever de defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional, além de defender o direito às políticas urbanas, ao desenvolvimento urbano, à mobilidade e à promoção da justiça e inclusão social nas cidades.

Município (Prefeituras):

Compete ao Município colaborar para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS - é composta por 27 associações regionais que representam todos os municípios gaúchos. Desenvolve, por meio da Área Técnica de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito, um trabalho de orientação aos gestores municipais quanto aos temas relacionados à mobilidade urbana.

Termo de Cooperação entre as partes